REGULAMENTO COMPLETO
ASSEMELHADO A CONCURSO
“NATAL ILUMINADO”
1-) A promoção será realizada na cidade de Nhandeara/SP e região através da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE NHANDEARA, inscrito no CNPJ sob nº. 49.677.032/0001-15, situada na rua José de Paula da Silveira nº 698, centro, na cidade de Nhandeara, estado de São Paulo, doravante designado simplesmente ACIN e das empresas aderentes devidamente identificadas com material alusivo à promoção “NATAL ILUMINADO”. Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional. Esclarecemos que todas as empresas exercem atividade comercial, industrial e serviço ou de compra e venda de bens e imóveis.Será realizada uma promoção na modalidade assemelhada a CONCURSO com a utilização de cupom único.
2-) Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção “NATAL ILUMINADO”, das 08h00 do dia 01 de dezembro de 2017 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2018, terão direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra independente do valor. A relação com endereço de todas as empresas participantes e respectivo horário de funcionamento estará disponível para consulta na sede da ACIN.
2.1-) De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados, assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas localizadas nas dependências das empresas aderentes em locais de fácil acesso.
3-) Serão distribuídos 06 (seis) prêmios no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) durante o período da campanha, conforme item 6 (seis) deste regulamento.
4-) Distribuição de cupons aos participantes: das 08h00 do dia 01 de dezembro de 2017 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2018, no horário oficial de Brasília.
4.1-) Duração da campanha: de 01 de dezembro de 2017 à 05 de janeiro de 2018 (36 dias).
5-) “Qual cidade você ganha mais prêmios nas compras de Natal?” ( ) Nhandeara ( ) Outra.
6-) Prêmios a serem distribuídos e seus valores:
Quant. Descrições dos prêmios Valor Unit. R$ Valor Total R$
05 Vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada, válidos apenas em produtos dos estoques das empresas aderentes. 1.000,00 5.000,00
01 Motocicleta HONDA CG 160 FAN, cor sólida, 0Km, ano/modelo 2017/2018. 10.000,00 10.000,00
06 TOTAL
V. TOTAL 15.000,00
DE ACORDO COM O DECRETO N º 70.951, DE 09 DE AGOSTO 1972, ART. 15, § 5º DO ITEM V, É PROIBIDA A CONVERSÃO DOS PRÊMIOS EM DINHEIRO.
6.1-) A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível. De
acordo com o artigo 15º, inciso I, somente serão distribuídos prêmios que consistam em mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas.
6.2-) Conforme determina o Artigo 15º, § 1º e 2º do Decreto 70.951/72, a empresa mandatária e suas aderentes comprometem-se a comprovar, através de nota fiscal, a aquisição do prêmio físico em até 08 (oito) dias antes do sorteio.
6.3-) Os vale-compras são válidos apenas em produtos dos estoques das empresas aderentes, de livre escolha do contemplado, obedecendo as restrições impostas pelo art. 10° do Dec.
70.951-72. Os prêmios ofertados (vale-compras) diante de sua natureza, não serão expostos e não requerem a sua comprovação antecipada.
6.4-) O prêmio a ser distribuído como moto, ficará exposto em horário comercial no seguinte endereço: na vitrine da Loja Levi Interiores, situada na rua Antonio Belchior da Silveira nº 1160, centro, na cidade de Nhandeara, estado de São Paulo, no período de no mínimo de 08 (oito) dias antes do sorteio. Modo este que faz com que a população tenha ciência do que ocorre e tornando o prêmio visível e palpável.
7-) O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar
falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do presente plano e do regulamento.
7.1-) Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o
cumprimento de todas as condições previstas no regulamento.
8-) A ACIN, por si ou através das empresas aderentes, se responsabilizará pela entrega do prêmio ao (a) contemplado (a) em estado de novo. Eventuais, reclamações e garantias ou
quaisquer insatisfações concernentes ao prêmio deverão ser dirigidas diretamente à empresa fornecedora ou fabricante do mesmo, não cabendo à ACIN nenhuma responsabilidade com
relação a esses aspectos.
8.1-) A ACIN e suas empresas aderentes não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto do prêmio. A responsabilidade da ACIN e seus
aderentes com o (a) contemplado (a) se encerrará com a entrega do prêmio. O (a) ganhador (a) estará sujeito às regras, condições e garantias dos fornecedores e fabricantes dos prêmios.
9-) Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios os produtos abaixo relacionados e demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados. Nas compras realizadas em
farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de
vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons.
10-) Da apuração, data e prêmios: será 01 (uma) única apuração no decorrer da campanha.
10.1-) Primeira e única apuração: 05 de janeiro de 2018 - às 21h00 na Praça da Matriz, na cidade de Nhandeara/SP.
10.2-) Serão apurados 06 (seis) cupons: do 1º ao 5º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada.
O 6º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (uma) Motocicleta HONDA CG 160 FAN, cor sólida, 0Km, ano/modelo 2017/2018.
11-) A apuração ocorrerá na data, horário e local conforme especificados nos itens 10 ao 10.2 deste regulamento. Com a presença do Presidente e demais Diretores da ACIN, autoridades convidadas e de livre acesso aos interessados. Todos os cupons depositados nas urnas localizadas nas empresas aderentes à promoção “NATAL ILUMINADO”, até 18h00 do dia 05 de janeiro de 2018 e no local da apuração em até 01 (uma) hora antes, serão depositados em uma única urna de onde serão retirados aleatoriamente e sucessivamente até a necessária e correta contemplação.
12-) Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegíveis ou que não permitam a verificação de sua autenticidade, excluindo automaticamente o participante da
promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
13-) Ao preencher o cupom o participante se declara conhecedor do regulamento desta campanha, aceitando-o por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.
14-) O número do Certificado de Autorização CAIXA constará em todo material gráfico e promocional desta campanha.
15-) A divulgação do resultado dar-se-á através da imprensa falada e escrita, além de comunicação direta aos contemplados por telefone e demais meios de comunicação
disponíveis (e-mails, facebook, jornal e site).
16-) Conforme artigo 5º do Decreto nº 70.951/1972, o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado ou ao seu representante legal, devidamente autorizado, em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, na sede da ACIN situada na rua José de Paula da Silveira nº 698, centro, na cidade de Nhandeara, estado de São Paulo ou a critério do (a) contemplado (a) em sua residência, que deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus.
17-) Conforme Artigo 6º do Decreto 70.951 de 1972, o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração perderá a validade, sendo o valor
correspondente ao mesmo, recolhido pela ACIN aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo sub sequente de 10 (dez) dias.
18-) O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso. Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008, para as premiações de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) as cópias dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência do (a) ganhador (a) serão autenticadas em cartório, para fins de prestação de contas.
18.1-) O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a ACIN, suas aderentes e ou suas agências, venham utilizar de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.
18.2-) No caso do (a) ganhador (a) ser menor, incapaz o prêmio será entregue em nome do (a) contemplado (a), sendo meramente representado pelo seu responsável legal, após comprovar tal condição.
19-) Não poderão participar da promoção os diretores e funcionários da ACIN, proprietários e funcionários das empresas aderentes com cupons da própria empresa, da agência de
publicidade e gráfica envolvidas na produção de mídia e impressos da campanha. A ACIN gerenciará esta questão através de listagem contendo os nomes dos envolvidos no assunto no
momento da apuração.
20-) A promoção será intensamente divulgada pela mídia falada e escrita local (rádio, televisão, jornais, redes sociais) e cidades vizinhas. Além dos cupons distribuídos, serão fixados cartazes e banners institucionais relativos à promoção em todas as empresas aderentes em locais visíveis. De livre vontade, os comerciantes poderão confeccionar e afixar, em suas empresas, faixas relativas à promoção.
21-) As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos
organizadores e posteriormente submetidos a REPCO/CAIXA. As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser formalizadas junto ao PROCON local.
22-) Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
23-) Esta campanha foi autorizada pela Caixa Econômica Federal.
24)- Certificado de Autorização CAIXA/MF nº 6-6203/2017.
25)- Carimbo da empresa participante.
EMPRESAS PARTICIPANTES
AGRO BOIM
AIDÊ MÓVEIS
AUTO ELÉTRICA DO CARECA
AUTO POSTO MORAIS
AUTO POSTO SANTA RITA
CASA MOSCHETTA
CIDINHA CALÇADOS
CLOSET KIDS
DANI MODAS
DOCE NINA ROUPAS E ACESSÓRIOS
DOCTOR CAR
DOÇURAS E PÃES
ESPAÇO FLÁVIA FRANCO
ETHI CALÇADOS
FARMÁCIA SÃO PEDRO
FELTRIN UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
FOTO COLOR NHANDEARA
GARISTO ÓTICA E RELOJOARIA
GRÁFICA NHANDEARA
LEVI INTERIORES
LEVI MAGAZINE
LÍDER ÓTICAS
LOJA AMALIANDA
LOJA DO EDSON
LOJA JAPONESA
MADEIREIRA ARAGUAINA
MAGIA DA NOITE
MASKON
MERCADO CRIADO
MOLEKA
MUNDO DAS NOVIDADES
NHANDEAGRO
NHANDEARA LEILÕES
NSA SUPERMERCADOS
O BOTICÁRIO
OBA-OBA CENTER
PAPELARIA ARATANI
PRATESCAR AUTO CENTER
PRATIQUE ACADEMIA
RELOJOARIA BORGES
RESTAURANTE CAIPIRÃO FLONHAN
S L ELEGANCE
STUDIO FOTOGRÁFICO BONFIM
SORVETERIA TROPICAL
SUPERMERCADO NHANDEARA
SUPERMERCADO SANTA LUZIA
TRANSMATRA
TRIK TRIK
WALLIUN