CAMPANHA LEÃO AMIGO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Prezado(a) Internauta,
O Movimento Hora de Agir das Associações Comerciais do Estado de São Paulo fica cada vez mais forte. Isso porque lutamos por um melhor aproveitamento dos impostos que pagamos.
Desta vez, estamos voltando nossa atenção para o Imposto de Renda. Conforme a Lei 8069/90, Empresas e Pessoas Físicas podem destinar parte do I.R. devido para projetos de entidades sociais que estejam cadastrados no FUMCAD – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Assim, você decide onde, como e com quem será aplicada ao menos uma parte do Imposto de Renda, que você obrigatoriamente terá de pagar à União.
Transforme seu Imposto de Renda em um futuro melhor para muitas crianças e adolescentes. É hora de agir!
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QUEM PODE DESTINAR SEU IMPOSTO?
- Pessoas Físicas podem deduzir até 6% do imposto devido;
- Pessoas Jurídicas, tributadas com base no lucro real, podem deduzir até 1% do imposto de renda devido.
VANTAGENS DE DOAR:
- O valor doado é deduzido de seu Imposto de Renda devido;
- Você ajuda as crianças e os adolescentes de Nhandeara-SP;
- Pela proximidade é possível que você fiscalize como os recursos estão sendo investidos.
- Entidades beneficiadas de Nhandeara-SP: APAE e SOPROCAN
COMO DOAR?
1º PASSO
Procure o contador que faz sua contabilidade ou a sua declaração. Ele pode lhe informar um valor estimado. Importante é destinar antes do dia 30 de dezembro de cada ano. A doação não pode ser feita na ocasião do pagamento do IR.
2º PASSO
Faça o depósito, na agência ou via transferência eletrônica, na conta corrente do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Nhandeara-SP:
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 6711-3
CONTA CORRENTE: 6595-1
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Os depósitos feitos até o último dia útil de dezembro serão incluídos na próxima Declaração de Imposto de Renda pelo formulário completo.
3º PASSO
Informe a doação ao CMDCA e solicite o RECIBO DE DOAÇÃO ao Fundo, que comprovará o ato junto à Receita Federal.
CMDCA NHANDEARA
RUA ANTONIO BENTO DE OLIVEIRA, 488 CENTRO
TELEFONE: (17) 3472-2792
CONTATO: VANIA
4º PASSO
Quando do preenchimento de sua Declaração de Imposto de Renda pelo formulário completo, vá ao item “Relação de Pagamentos e Doações Efetuadas” e coloque o valor da doação no campo: “Código 15 – Doação – Estatuto da Criança e do Adolescente”. Uma vez informado sobre o depósito, o CMDCA comunicará à Receita Federal a doação, por meio do formulário de Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), até o último dia útil do mês de março.
Importante: a destinação deve ser feita por meio de DOC ou Depósito Bancário na conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente até 30 de dezembro do ano vigente e o recibo bancário deve ser encaminhado para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que providencia um recibo próprio que comprova a doação e somente este será aceito pela Secretaria da Receita Federal. Doações efetuadas diretamente para entidades não são aceitas para a dedução.
Atenção: se o valor doado for maior que 1% (empresa) ou ações maiores que 6% (pessoa física) do IR devido, o excedente não será deduzido.
Atenciosamente,
Associação Comercial e Industrial de Nhandeara